O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público (PL 1.422/2019 ).
Agência Brasil
O relator da matéria foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), que acatou as duas emendas apresentadas ao texto. Devido às mudanças feitas no projeto, ele voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
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